Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044762
Nº Convencional: JTRL00034502
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: NEGÓCIO FORMAL
INTERPRETAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL200011230044762
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART393 N3.
Sumário: Havendo divergência entre as partes quanto à extensão do objecto do arrendamento, é admissível prova testemunhal, ainda que conste de documento escrito, nos termos do nº 3 do artigo 393º do Código Civil, sendo igualmente lícita a utilização de elementos exteriores para a interpretação do conteúdo do contrato.
Decisão Texto Integral: