Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034502 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO FORMAL INTERPRETAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL200011230044762 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART393 N3. | ||
| Sumário: | Havendo divergência entre as partes quanto à extensão do objecto do arrendamento, é admissível prova testemunhal, ainda que conste de documento escrito, nos termos do nº 3 do artigo 393º do Código Civil, sendo igualmente lícita a utilização de elementos exteriores para a interpretação do conteúdo do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |