Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022742 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO EFEITOS CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199805210007442 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART6 N1 ART16 N1 ART39 N3 ART49 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/05/16 IN CJ ANOXVI T3 PAG229. | ||
| Sumário: | I - Havendo alteração dos débitos da empresa, a decisão homologatória, transitada, sobre a medida de recuperação é obrigatória para todos os credores com créditos anteriores à citação dos credores; II - Quanto a estes, bem como quanto aos respectivos créditos, a decisão homologatória passou a ser título executivo, em substituição de outro ou outros que porventura houvesse. III - Finda a gestão controlada, a decisão homologatória da deliberação que envolva alteração dos débitos da empresa mantém o seu valor e eficácia, nomeadamente como título executivo que substitui o anterior ou anteriores porventura existentes. | ||