Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007442
Nº Convencional: JTRL00022742
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO
EFEITOS
CREDOR
Nº do Documento: RL199805210007442
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART6 N1 ART16 N1 ART39 N3 ART49 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/05/16 IN CJ ANOXVI T3 PAG229.
Sumário: I - Havendo alteração dos débitos da empresa, a decisão homologatória, transitada, sobre a medida de recuperação
é obrigatória para todos os credores com créditos anteriores à citação dos credores;
II - Quanto a estes, bem como quanto aos respectivos créditos, a decisão homologatória passou a ser título executivo, em substituição de outro ou outros que porventura houvesse.
III - Finda a gestão controlada, a decisão homologatória da deliberação que envolva alteração dos débitos da empresa mantém o seu valor e eficácia, nomeadamente como título executivo que substitui o anterior ou anteriores porventura existentes.