Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003945 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA DEFESA RESPOSTA À CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301140068442 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART785 ART786 ART972. CCIV66 ART1094. | ||
| Sumário: | I - Antecipando-se o autor, na petição inicial, na alegação de factos que impugnem qualquer eventual excepção que o réu venha a deduzir na contestação, não se pode considerar confessada a factualidade que a integre. II - No processo sumário, a falta de resposta à contestação - nos casos em que o réu deduza qualquer excepção - não implica qualquer cominação. | ||