Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068442
Nº Convencional: JTRL00003945
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
DEFESA
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199301140068442
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART785 ART786 ART972.
CCIV66 ART1094.
Sumário: I - Antecipando-se o autor, na petição inicial, na alegação de factos que impugnem qualquer eventual excepção que o réu venha a deduzir na contestação, não se pode considerar confessada a factualidade que a integre.
II - No processo sumário, a falta de resposta à contestação - nos casos em que o réu deduza qualquer excepção - não implica qualquer cominação.