Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009211 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | âMBITO DO RECURSO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199305270049856 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART473 ART474 ART1118. CPC67 ART676 N1 ART690 ART712. | ||
| Sumário: | I - Estão fora dos limites cognitivos do recurso as questões apenas nele suscitadas; II - Por se tratar de elemento incindível do estabelecimento comercial, a clientela não tem valor "a be"; III - No enriquecimento sem causa torna-se necessário que ao benefício indevido do enriquecimento corresponda um prejuízo indevido para o empobrecido. | ||