Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049856
Nº Convencional: JTRL00009211
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: âMBITO DO RECURSO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199305270049856
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART473 ART474 ART1118.
CPC67 ART676 N1 ART690 ART712.
Sumário: I - Estão fora dos limites cognitivos do recurso as questões apenas nele suscitadas;
II - Por se tratar de elemento incindível do estabelecimento comercial, a clientela não tem valor "a be";
III - No enriquecimento sem causa torna-se necessário que ao benefício indevido do enriquecimento corresponda um prejuízo indevido para o empobrecido.