Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00044410 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | MULTA MEDIDA DA PENA CONDUÇÃO SEM CARTA | ||
| Nº do Documento: | RL200205290015193 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N2. CP98 ART40 N2 ART47 N1 N2 ART70 ART71 N1. | ||
| Sumário: | É adequada a multa de setenta dias, à razão diária de 1,5 €, para agente de crime de condução sem carta, de 18 anos de idade, que confessou os factos, mostrando arrependimento e que aufere mensagem 265,61€, contribuindo com 174,58 € para as despesas domésticas. | ||
| Decisão Texto Integral: |