Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030699 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510310094281 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART908 N2. | ||
| Sumário: | Requerida a anulação de venda judicial pelo arremetante com base em erro sobre o objecto, determinado por divergências entre a descrição do prédio a vender feita no registo predial e incluida nos anúncios e editais que publicitaram tal venda, e a real composição do mesmo prédio indicada no requerimento de anulação, só depois de ouvidos o exequente, o executado, e os credores interessados, e de produzidas as provas oferecidas, é que poderá ser proferida decisão. | ||