Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094281
Nº Convencional: JTRL00030699
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199510310094281
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART908 N2.
Sumário: Requerida a anulação de venda judicial pelo arremetante com base em erro sobre o objecto, determinado por divergências entre a descrição do prédio a vender feita no registo predial e incluida nos anúncios e editais que publicitaram tal venda, e a real composição do mesmo prédio indicada no requerimento de anulação, só depois de ouvidos o exequente, o executado, e os credores interessados, e de produzidas as provas oferecidas, é que poderá ser proferida decisão.