Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041822
Nº Convencional: JTRL00012262
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199110030041822
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 ART979.
Sumário: - A dedução do incidente aludido no artigo 979 do Código de Processo Civil, na pendência de Acção de Despejo, não se configura como uma alteração de causa de pedir.
II - Com efeito, antes se configura como uma nova acção de despejo enxertada na acção pendente com uma causa de pedir que sempre se compatibiliza com a causa de pedir invocada na acção pendente, seja ela qual fôr.