Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012262 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030041822 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 ART979. | ||
| Sumário: | - A dedução do incidente aludido no artigo 979 do Código de Processo Civil, na pendência de Acção de Despejo, não se configura como uma alteração de causa de pedir. II - Com efeito, antes se configura como uma nova acção de despejo enxertada na acção pendente com uma causa de pedir que sempre se compatibiliza com a causa de pedir invocada na acção pendente, seja ela qual fôr. | ||