Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061784
Nº Convencional: JTRL00004313
Relator: HERMINIO RAMOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
AGRAVO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199011280061784
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Sumário: O agravo interposto em processo laboral deve ser sempre acompanhado da alegação, quer seja interposto na primeira, quer na segunda instância.