Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010616 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CASAMENTO DEVER DE RESPEITO DEVER DE FIDELIDADE VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199112100050781 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário: | Se o réu de acção de divórcio não só agrediu, a soco e a pontapé, a A., tendo levado esta a deixar, com os filhos, a casa de morada de família, como ainda passou a viver nela com outra mulher e os filhos desta, violou o Réu os deveres conjugais de respeito e de fidelidade, sem que da banda da A. tivesse qualquer agravo alegado. | ||