Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050781
Nº Convencional: JTRL00010616
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: DIVÓRCIO
CASAMENTO
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE FIDELIDADE
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
Nº do Documento: RL199112100050781
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário: Se o réu de acção de divórcio não só agrediu, a soco e a pontapé, a A., tendo levado esta a deixar, com os filhos, a casa de morada de família, como ainda passou a viver nela com outra mulher e os filhos desta, violou o Réu os deveres conjugais de respeito e de fidelidade, sem que da banda da A. tivesse qualquer agravo alegado.