Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040502 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS CONDENAÇÃO PAGAMENTO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL2002031300105433 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | PEDIDO REFORMA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L30-E/2000 DE 2000/12/20 ART15 A ART37 ART54. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário compreende nos termos do artigo 15º, alínea a), da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, a dispensa total ou parcial, da taxa de justiça e demais encargos com o processo, que não a isenção do seu pagamento; II - Por isso, a concessão de tal apoio não obsta à condenação em custas do respectivo beneficiário, mas apenas à exigência do seu pagamento se, e enquanto, o mesmo não for retirado (artigos 37º e 54º daquele diploma legal). | ||
| Decisão Texto Integral: |