Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105433
Nº Convencional: JTRL00040502
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
CONDENAÇÃO
PAGAMENTO
DISPENSA
Nº do Documento: RL2002031300105433
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PEDIDO REFORMA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: ASSIST JUD.
Legislação Nacional: L30-E/2000 DE 2000/12/20 ART15 A ART37 ART54.
Sumário: I - O apoio judiciário compreende nos termos do artigo 15º, alínea a), da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, a dispensa total ou parcial, da taxa de justiça e demais encargos com o processo, que não a isenção do seu pagamento;
II - Por isso, a concessão de tal apoio não obsta à condenação em custas do respectivo beneficiário, mas apenas à exigência do seu pagamento se, e enquanto, o mesmo não for retirado (artigos 37º e 54º daquele diploma legal).
Decisão Texto Integral: