Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029455
Nº Convencional: JTRL00007532
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199906010029455
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL316/91 DE 1991/11/19. CP82 ART2 N4 ART117 N1 C ART118 ART313 ART314 C. CP95 ART202 A B ART217 N1ART218 N1. DL48/95 DE 1995/03/15 ART13. DL212/89 DE 1989/03/30 ART6 ART9. CCJ94 ART75 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/07/01 IN PROC N883/97.
Sumário: A opção pelo regime mais favorável ao agente em caso de sucessão de Leis no tempo não é lícita respigando as normas que em cada um dos regimes aplicáveis se apresenta mais benévola, antes pelo confronto global dos mesmos regimes.
Decisão Texto Integral: