Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036606
Nº Convencional: JTRL00009666
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RECURSO
AGRAVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RL199110240036606
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 N3.
Sumário: Para efeitos do art. 740 n. 3 CPCIV é irrelevante o facto que se alega e tenha sido anterior ao próprio requerimento da providência cautelar, de cujo despacho a decretá-la se recorre.