Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063176
Nº Convencional: JTRL00014474
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199402240063176
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1822/891
Data: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: - Inexistindo, no processo, todos os elementos de prova que serviram de base às respostas aos quesitos dadas pelo Tribunal Colectivo e não tendo sido apresentado documento novo superveniente, a oralidade da prova testemunhal produzida perante esse tribunal, não reduzida a escrito, impede que o Tribunal da Relação modifique tais respostas, como dispõe o n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.