Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014474 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199402240063176 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1822/891 | ||
| Data: | 01/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | - Inexistindo, no processo, todos os elementos de prova que serviram de base às respostas aos quesitos dadas pelo Tribunal Colectivo e não tendo sido apresentado documento novo superveniente, a oralidade da prova testemunhal produzida perante esse tribunal, não reduzida a escrito, impede que o Tribunal da Relação modifique tais respostas, como dispõe o n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||