Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069894
Nº Convencional: JTRL00006177
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199203250069894
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: É de anular o julgamento quando existir deficiência nos factos dados como provados, face ao preceituado no artigo 712 do Código Processo Civil, o que acontece se não consta da matéria de facto a resposta a alguns quesitos.