Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006501
Nº Convencional: JTRL00024913
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL199805260006501
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART409 ART810. DL N446/85 DE 1985/10/25 ART19 C.
Sumário: É válida e eficaz a cláusula penal constante de contrato de locação financeira mobiliária pela qual o locatário, se incumprir, fica obrigado a pagar ao locador, a título de perdas e danos sofridos por este, uma importância igual a 20% do resultado da adição das rendas ainda não vencidas na data da consequente resolução com o valor residual.
Decisão Texto Integral: