Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024913 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199805260006501 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART409 ART810. DL N446/85 DE 1985/10/25 ART19 C. | ||
| Sumário: | É válida e eficaz a cláusula penal constante de contrato de locação financeira mobiliária pela qual o locatário, se incumprir, fica obrigado a pagar ao locador, a título de perdas e danos sofridos por este, uma importância igual a 20% do resultado da adição das rendas ainda não vencidas na data da consequente resolução com o valor residual. | ||
| Decisão Texto Integral: |