Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010673 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | COLISÃO DE DIREITOS DIREITO DE PROPRIEDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199111190025861 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 1971/11/05. CPC67 ART401. CCIV66 ART335. | ||
| Sumário: | Deve ser indeferida a providência cautelar não especificada em que se pede que seja proibida a extracção de areia de dada praia, por o prejuízo derivado da providência ser superior ao dano que com ela se quer evitar, mostrando-se que aquele prejuízo consiste na paralização de toda a actividade de construção civil na ilha onde se situa aquela praia (por não haver outro local onde a extracção possa ser feita) e que este dano consiste na perda total do prédio do requerente da providência. | ||