Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025861
Nº Convencional: JTRL00010673
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: COLISÃO DE DIREITOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199111190025861
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 468/71 DE 1971/11/05.
CPC67 ART401.
CCIV66 ART335.
Sumário: Deve ser indeferida a providência cautelar não especificada em que se pede que seja proibida a extracção de areia de dada praia, por o prejuízo derivado da providência ser superior ao dano que com ela se quer evitar, mostrando-se que aquele prejuízo consiste na paralização de toda a actividade de construção civil na ilha onde se situa aquela praia (por não haver outro local onde a extracção possa ser feita) e que este dano consiste na perda total do prédio do requerente da providência.