Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011195 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | AMEAÇA LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL199705270021685 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 ART32 ART177. CP95 ART190 ART191. | ||
| Sumário: | Não são puníveis ameaças de agressão feitas pelo arguido, dono de uma casa, em cujo quintal entrou o assistente, acompanhado de seis pessoas, e começou a tirar fotografias, sem sua autorização, por isso que se configuram na conduta daquele todos os requisitos da legítima defesa. | ||