Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021685
Nº Convencional: JTRL00011195
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: AMEAÇA
LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: RL199705270021685
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART31 ART32 ART177.
CP95 ART190 ART191.
Sumário: Não são puníveis ameaças de agressão feitas pelo arguido, dono de uma casa, em cujo quintal entrou o assistente, acompanhado de seis pessoas, e começou a tirar fotografias, sem sua autorização, por isso que se configuram na conduta daquele todos os requisitos da legítima defesa.