Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015192 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESTAÇÃO DE TRABALHO CESSAÇÃO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199502150097684 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 686/92-3 | ||
| Data: | 07/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37 ART38. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35 ART36. | ||
| Sumário: | I - A contagem do prazo de prescrição faz-se a partir do momento em que o A. deixou de prestar à Ré qualquer tipo de trabalho, o que ocorreu em 1991/06/06. II - Tendo apresentado a presente acção em 1992/11/18, é manifesto que, a esta data, a prescrição dos créditos laborais se mostra verificada. | ||