Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097684
Nº Convencional: JTRL00015192
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRESTAÇÃO DE TRABALHO
CESSAÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199502150097684
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 686/92-3
Data: 07/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37 ART38.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35 ART36.
Sumário: I - A contagem do prazo de prescrição faz-se a partir do momento em que o A. deixou de prestar à Ré qualquer tipo de trabalho, o que ocorreu em 1991/06/06.
II - Tendo apresentado a presente acção em 1992/11/18, é manifesto que, a esta data, a prescrição dos créditos laborais se mostra verificada.