Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013426 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA VENDA DE CORTIÇA LEGITIMIDADE NEGOCIAL OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199312140060441 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7153/903 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 407-B/75 DE 1975/07/30. DCM 1975/10/17 DR DE 1975/10/31. DL 521/76 DE 1976/07/05 ART1. DCM DE 1976/08/17 DR DE 1976/09/17. DL 260/77 DE 1977/06/21 ART1 ART2 N2 ART8 ART9 N1. CCIV66 ART309. | ||
| Sumário: | I - Face ao regime decorrente do DL 407-B/75, de 30 de Julho, do Despacho Conjunto Ministerial de 1975/10/17 (DR de 1975/10/31), do DL 521/76, de 5 de Julho, artigo 1, do Despacho Conjunto Ministerial de 76/08/17 (DR de 76/09/17) e do DL 260/77, de 21 de Junho, artigos 1, n. 1, 2, n. 2, 8 e 9, n. 1, a União de Unidades Colectivas de Produção Agro-Pecuária "Terra Livre" de Cabeção, SCA, era detentora da cortiça pertencente ao Estado e ao proceder à sua venda, a coberto da autorização concedida pelo DL 260/77, de 21 de Junho, agiu em nome e no interesse do Estado e, embora figure no contrato de compra e venda da cortiça como uma das partes outorgantes, o contrato tem como partes o Estado, em cujo nome e interesse a alienante actuou, como vendedora, e as ora rés como compradoras. II - O vínculo que se estabeleceu entre o Estado e os adquirentes da cortiça é de natureza contratual; por consequência, o prazo de prescrição das obrigações decorrentes do contrato assim celebrado é de 20 anos, nos termos do artigo 309 do Código Civil. | ||