Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070171
Nº Convencional: JTRL00010073
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
HERDEIRO
PENHORA
Nº do Documento: RL199304290070171
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7076/911
Data: 01/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART827 N2.
Sumário: Se, em execução por dívidas próprias do herdeiro, tiverem sido penhorados bens pertencentes à herança, o herdeiro não pode obter o levantamento dessa penhora mediante simples requerimento.