Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007246 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199607110013581 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/01/13 IN BMJ N323 PAG438. AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107. | ||
| Sumário: | I - A figura do abuso do direito destina-se a conter nos seus justos limites o exercício de um direito que está a ser exercido pelo respectivo titular de modo manifestamente para além do que a lei pretende ao conferi-lo; haja em vista as regras da boa-fé, dos bons costumes ou do fim social ou económico. II - A gravidade referida no artigo 496 do CC apreciar- -se-à em função da tutela do direito: o dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. O que não acontece quando se traduz em mero incómodo. | ||