Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013581
Nº Convencional: JTRL00007246
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199607110013581
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/01/13 IN BMJ N323 PAG438.
AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107.
Sumário: I - A figura do abuso do direito destina-se a conter nos seus justos limites o exercício de um direito que está a ser exercido pelo respectivo titular de modo manifestamente para além do que a lei pretende ao conferi-lo; haja em vista as regras da boa-fé, dos bons costumes ou do fim social ou económico.
II - A gravidade referida no artigo 496 do CC apreciar- -se-à em função da tutela do direito: o dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado.
O que não acontece quando se traduz em mero incómodo.