Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036522 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL200106190032537 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL 1999/01/19 IN CJ ANOXIV TI PAG112. | ||
| Sumário: | Para efeitos do disposto no artigo 58º, do RAU (despejo imediato), só se pode falar em rendas vencidas na pendência da acção se esta assentar num arrendamento válido e eficaz quanto ao réu, que não seja de algum modo posto em questão por este, ou se o mesmo não põe em causa o direito que o autor se arroga de receber rendas. | ||
| Decisão Texto Integral: |