Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032537
Nº Convencional: JTRL00036522
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL200106190032537
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1999/01/19 IN CJ ANOXIV TI PAG112.
Sumário: Para efeitos do disposto no artigo 58º, do RAU (despejo imediato), só se pode falar em rendas vencidas na pendência da acção se esta assentar num arrendamento válido e eficaz quanto ao réu, que não seja de algum modo posto em questão por este, ou se o mesmo não põe em causa o direito que o autor se arroga de receber rendas.
Decisão Texto Integral: