Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005814
Nº Convencional: JTRL00028576
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: BAIXA POR DOENÇA
FÉRIAS
Nº do Documento: RL200011150005814
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL874/76 DE 1976/12/28 ART9 N3 N4 ART12 N1 ART22.
Sumário: I - Tendo o impedimento do trabalhador (baixa médica) cessado durante o período de férias que tinha marcado, tem de entender-se que entrou de férias no dia seguinte ao de tal cessação e assim permaneceu até final do mesmo período de férias.
II - Assim, haverá que proceder a nova marcação de férias relativamente aos dias que o trabalhador não pode gozar dentro do período já marcado.
Decisão Texto Integral: