Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012765 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199306170077072 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23. | ||
| Sumário: | I - O requerente do apoio judiciário não carece de oferecer prova dos factos referidos na primeira parte do n. 2 do art. 23 do DL 387-B/87, mas tem de o fazer quanto aos outros. II - Se, embora recorrendo ao art. 29 desse diploma, o tribunal não recolheu elementos suficientes, essa circunstância prejudica o requerente, onerado com a prova da insuficiência económica, salvo quanto ao n. 2 do art. 23 do mesmo. | ||