Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077072
Nº Convencional: JTRL00012765
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199306170077072
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23.
Sumário: I - O requerente do apoio judiciário não carece de oferecer prova dos factos referidos na primeira parte do n. 2 do art. 23 do DL 387-B/87, mas tem de o fazer quanto aos outros.
II - Se, embora recorrendo ao art. 29 desse diploma, o tribunal não recolheu elementos suficientes, essa circunstância prejudica o requerente, onerado com a prova da insuficiência económica, salvo quanto ao n. 2 do art. 23 do mesmo.