Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013065 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONFISSÃO DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199110010044001 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART358 ART376 ART1093 N1 H. CPC67 ART511 N1 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido quesitado um facto constante de confissão extra-judicial, impõe-se a anulação da resposta dada a tal quesito. II - Estando o estabelecimento encerrado durante mais de dois anos, já nem mesmo a ocorrência de caso de força maior pode obstar à resolução do contrato e ao do despejo. | ||