Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007457 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME PREJUÍZO CHEQUE ANTE-DATADO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199610300002913 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1957/06/11 IN BMJ N68 PAG518. AC STJ DE 1972/10/06 IN BMJ N220 PAG156. AC RP DE 1994/11/23 IN CJ TXIX PAG252. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido passado vários cheques pré-datados (uns, pagos e outros devolvidos por falta de provisão) para pagamento de quotas a adquirir em 2 sociedades, tendo-se para o efeito celebrado contrato promessa, mas, tendo-se um dos promitentes vendedores, recusado a celebrar a respectiva escritura de cessão de quotas, e, não se tendo provado a que parte do negócio se deve imputar o pagamento feito pelo arguido e o que não efectuou, pela devolução dos cheques, é de concluir, nestas circunstâncias e à falta de melhores elementos, pela inexistência de prejuízo patrimonial, - elemento essencial ao crime de emissão de cheque sem provisão. II - Os honorários gastos e devidos a advogado, não podem incluir-se na indemnização civil devida ao lesado e em que porventura o arguido venha a ser condenado. | ||