Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014040 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO NOTIFICAÇÃO À PARTE NULIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199312020064436 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1775/89 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 ART201 ART404 N1 ART405. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido decretado o Arresto, sem audição dos requeridos, e tendo estes sido notificados do despacho que decretou o arresto, para recorrerem ou embargarem, não tinham estes que receber o duplicado da petição inicial. II - Constando do despacho que decretou o arresto o teor do conteúdo da petição inicial, tendo aquele sido notificado aos requeridos, o não envio do duplicado da petição inicial, a ser obrigatório, redundaria, em tais circunstâncias, em mera irregularidade insusceptível de influir no exame e decisão da causa. | ||