Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064436
Nº Convencional: JTRL00014040
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRESTO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NULIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199312020064436
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 1775/89
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 ART201 ART404 N1 ART405.
Sumário: I - Tendo sido decretado o Arresto, sem audição dos requeridos, e tendo estes sido notificados do despacho que decretou o arresto, para recorrerem ou embargarem, não tinham estes que receber o duplicado da petição inicial.
II - Constando do despacho que decretou o arresto o teor do conteúdo da petição inicial, tendo aquele sido notificado aos requeridos, o não envio do duplicado da petição inicial, a ser obrigatório, redundaria, em tais circunstâncias, em mera irregularidade insusceptível de influir no exame e decisão da causa.