Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039129 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ROUBO MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL2002013100128259 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART193 N2 ART204 A C. | ||
| Sumário: | Sendo fortes os indícios da prática pelo arguido de crimes de roubo - crime que implica o uso de violência física ou psicológica, diminui o sentimento de segurança e causa alarme social - e de continuação da actividade criminosa, a única medida de coacção adequada é a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |