Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00128259
Nº Convencional: JTRL00039129
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: ROUBO
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL2002013100128259
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 N2 ART204 A C.
Sumário: Sendo fortes os indícios da prática pelo arguido de crimes de roubo - crime que implica o uso de violência física ou psicológica, diminui o sentimento de segurança e causa alarme social - e de continuação da actividade criminosa, a única medida de coacção adequada é a prisão preventiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: