Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021642 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE FORMALIDADES CONHECIMENTO OFICIOSO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199510120010070 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N3. DL 130/89 DE 1989/04/18 ART30 N1 ART48. | ||
| Sumário: | I - A exigência do reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes e a certificação, pelo notário, da existência de licença de construção teve em vista a protecção dos promitentes-compradores. III - Se a omissão de tais formalidades pudesse ser conhecida oficiosamente pelo tribunal o promitente- -comprador, em vez de beneficiado, via a sua situação mais desprotegida do que ao tempo em que vigorava a redacção originária do art. 410 CC. III - Tal omissão não é de conhecimento oficioso, nem invocável por terceiros. | ||