Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010070
Nº Convencional: JTRL00021642
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: OMISSÃO DE FORMALIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199510120010070
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3.
DL 130/89 DE 1989/04/18 ART30 N1 ART48.
Sumário: I - A exigência do reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes e a certificação, pelo notário, da existência de licença de construção teve em vista a protecção dos promitentes-compradores.
III - Se a omissão de tais formalidades pudesse ser conhecida oficiosamente pelo tribunal o promitente- -comprador, em vez de beneficiado, via a sua situação mais desprotegida do que ao tempo em que vigorava a redacção originária do art. 410 CC.
III - Tal omissão não é de conhecimento oficioso, nem invocável por terceiros.