Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087604
Nº Convencional: JTRL00047573
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
RECIBO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200301290087604
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART94. L118/99 DE 1999/08/11.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/12/12 IN BTG IISÉRIE N9/91 PÁG786 IN CJ 1989 T5 PÁG288 IN BMJ N392 PÁG532.
Sumário: I - Os recibos não referem a retribuição base liquida e ilíquida.
II - A entidade patronal deve entregar ao trabalhador, aquando do pagamento da retribuição, um documento donde conste a identificação daquela e o nome completo deste, o número de inscrição na instituição social respectiva, a categoria profissional, o período a que respeita a retribuição descriminando a retribuição base e as demais remunerações, os descontos e deduções efectuados e o montante liquido a receber, de modo a possibilitar ao trabalhador fácil verificação do cumprimento das regras legais ou convencionais no que toca à retribuição.
Decisão Texto Integral: