Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00047573 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | TRABALHADOR RETRIBUIÇÃO RECIBO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200301290087604 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART94. L118/99 DE 1999/08/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/12/12 IN BTG IISÉRIE N9/91 PÁG786 IN CJ 1989 T5 PÁG288 IN BMJ N392 PÁG532. | ||
| Sumário: | I - Os recibos não referem a retribuição base liquida e ilíquida. II - A entidade patronal deve entregar ao trabalhador, aquando do pagamento da retribuição, um documento donde conste a identificação daquela e o nome completo deste, o número de inscrição na instituição social respectiva, a categoria profissional, o período a que respeita a retribuição descriminando a retribuição base e as demais remunerações, os descontos e deduções efectuados e o montante liquido a receber, de modo a possibilitar ao trabalhador fácil verificação do cumprimento das regras legais ou convencionais no que toca à retribuição. | ||
| Decisão Texto Integral: |