Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047566
Nº Convencional: JTRL00009042
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PESSOA COLECTIVA
REGISTO
FIRMA
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199303180047566
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 2438/913
Data: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N5.
DL 42/85 DE 1985/02/03 ART2 N1 ART8 N2 ART9 N4 N5.
Sumário: I - O âmbito de exclusividade a que se refere o n. 1 do art. 2 do Decreto-Lei 42/89 de 3/2 tem Natureza Territorial e define-se nos termos do n. 2 do art.
8 e n. 4 e 5 do art. 9 do mesmo diploma.
II - No espírito do homem médio e de mediana diligência não há possibilidade de confusão entre a denominação "Multiface-Transformação de Matéria Prima, LDA" e estrutura "Multiface-Serviços de Auditoria, SA", atenta a clara diversidade dos respectivos objectos sociais e ainda o facto de uma ter a sua sede em Lisboa e outra em Matosinhos.