Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009042 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA REGISTO FIRMA CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303180047566 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2438/913 | ||
| Data: | 02/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART10 N5. DL 42/85 DE 1985/02/03 ART2 N1 ART8 N2 ART9 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - O âmbito de exclusividade a que se refere o n. 1 do art. 2 do Decreto-Lei 42/89 de 3/2 tem Natureza Territorial e define-se nos termos do n. 2 do art. 8 e n. 4 e 5 do art. 9 do mesmo diploma. II - No espírito do homem médio e de mediana diligência não há possibilidade de confusão entre a denominação "Multiface-Transformação de Matéria Prima, LDA" e estrutura "Multiface-Serviços de Auditoria, SA", atenta a clara diversidade dos respectivos objectos sociais e ainda o facto de uma ter a sua sede em Lisboa e outra em Matosinhos. | ||