Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013043 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PRESCRIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199411110081874 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART474 ART483 ART498 N4 ART562. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/05/18 IN BMJ N387 PAG676. AC RP DE 1974/11/27 IN BMJ N241 PAG348. | ||
| Sumário: | I - Não há lugar à restituição por enriquecimento sem causa, quando o locado tem ao seu dispor outro meio para ser indemnizado; II - Embora não suscitado nos articulados pode a Relação apreciar o enriquecimento sem causa; III - Em sede de responsabilidade civil extracontratual o prazo para o exercício do direito de indemnização prescreve nos prazos referidos no art. 498 do CC. IV - Invocada, com êxito, a prescrição, não pode, nessa acção, lançar-se mão do enriquecimento sem causa. | ||