Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081874
Nº Convencional: JTRL00013043
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199411110081874
Data do Acordão: 11/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474 ART483 ART498 N4 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/05/18 IN BMJ N387 PAG676.
AC RP DE 1974/11/27 IN BMJ N241 PAG348.
Sumário: I - Não há lugar à restituição por enriquecimento sem causa, quando o locado tem ao seu dispor outro meio para ser indemnizado;
II - Embora não suscitado nos articulados pode a Relação apreciar o enriquecimento sem causa;
III - Em sede de responsabilidade civil extracontratual o prazo para o exercício do direito de indemnização prescreve nos prazos referidos no art. 498 do CC.
IV - Invocada, com êxito, a prescrição, não pode, nessa acção, lançar-se mão do enriquecimento sem causa.