Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066035
Nº Convencional: JTRL00011839
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199403010066035
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 81/91
Data: 07/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO - COD PROC CIV ANOTADO 6ED 1985 PAG125.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART107 N2 N3.
CPC67 ART146 N1.
CCJ62 ART190 B ART192 N1.
Sumário: I - São três os requisitos do justo impedimento: a) A normal imprevisibilidade do evento; b) Ser ele estranho à vontade de parte; c) E determinante de absoluta impossibilidade da prática do acto, no prazo legal, pela parte ou mandatário.
II - Às partes exige-se que procedam com a diligência normal, prevendo ocorrências que a experiência comum revela como razoavelmente previsíveis;
III - Além disso, é necessário que, entre o evento imprevisível e a impossibilidade da prática do acto, no prazo, se verifique uma relação de causa e efeito;
IV - Não se verifica o justo impedimento se, apesar de um acontecimento, normalmente imprevisível, houver possibilidades, usando a diligência normal, de o acto ser praticado pela parte ou pelo mandatário.