Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006777 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO NOTA DE CULPA FACTOS DISCRIMINAÇÃO OMISSÃO FALTAS JUSTIFICADAS DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199610090005024 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART10 N1. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 E. | ||
| Sumário: | I - Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de justa causa, a entidade empregadora comunicará, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis. II - Se a nota de culpa for vaga e imprecisa e não contiver a descrição das circunstâncias essenciais relativas ao tempo, ao local e ao modo da ocorrência dos factos imputáveis ao Autor, verifica-se a existência de uma nulidade insuprível que inquina o processo disciplinar e tem como consequência a nulidade do despedimento. III - Tendo a Autora estado na situação "de baixa por doença" entre 5-8-1993 e 10-5-1994, tendo apresentado de início o respectivo "boletim de baixa", deixando, porém, de o fazer a partir de 9-9-1993, sendo, embora, do conhecimento da Ré que a Autora se mantinha "de baixa", e tendo a entidade patronal, em 11-1-1994, solicitado à Autora que justificasse a sua ausência - o que esta cumpriu, tendo apresentado, em 18-1-1994, documento comprovativo de todas as "baixas" até aí verificadas, é de considerar como justificadas todas essas faltas, dadas por doença, nos termos do artigo 23, n. 2, alíena e), do DL n. 874/76, de 28 de Dezembro. | ||