Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023797 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO REINSERÇÃO SOCIAL ARGUIDO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199807070045125 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL43/91 DE 22/01/1991 ART111. | ||
| Sumário: | A transferência de preso estrangeiro para cumprimento do resto da pena no seu país de origem, deve deferir-se se contribuir para a sua reinserção social, por ali poder ser acompanhado melhor pela família, e convergirem os pressupostos formais. | ||
| Decisão Texto Integral: |