Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045125
Nº Convencional: JTRL00023797
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO
REINSERÇÃO SOCIAL
ARGUIDO
ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RL199807070045125
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: DL43/91 DE 22/01/1991 ART111.
Sumário: A transferência de preso estrangeiro para cumprimento do resto da pena no seu país de origem, deve deferir-se se contribuir para a sua reinserção social, por ali poder ser acompanhado melhor pela família, e convergirem os pressupostos formais.
Decisão Texto Integral: