Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064513
Nº Convencional: JTRL00021854
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: QUESTÃO PRÉVIA
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RL199803110064513
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1.
CP95 ART348 N1.
CPP87 ART311 ART313 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: Quando se entra na apreciação de uma questão de facto - existência ou não de uma determinada diligência no decurso da qual teria ocorrido um crime de desobediência - já se está a apreciar o mérito da causa e não mera questão prévia.
Não estando a sentença devidamente fundamentada, é nula.