Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021854 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199803110064513 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N1. CP95 ART348 N1. CPP87 ART311 ART313 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | Quando se entra na apreciação de uma questão de facto - existência ou não de uma determinada diligência no decurso da qual teria ocorrido um crime de desobediência - já se está a apreciar o mérito da causa e não mera questão prévia. Não estando a sentença devidamente fundamentada, é nula. | ||