Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022709
Nº Convencional: JTRL00042573
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL200206060022709
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART286 N1.
Sumário: Sendo insuficientes os indícios, o juíz de instrução deve produzir despacho de não pronúncia, não sendo a instrução um novo inquérito, mas uma fase processual de comprovação.
Decisão Texto Integral: