Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068392
Nº Convencional: JTRL00016213
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
Nº do Documento: RL199402100068392
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3340/882
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2.
CPC67 ART659 N3 ART668 N1 D ART690 N3 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/01/25 IN BMJ N233 PAG195.
Sumário: É de considerar "obra nova" para os fins do disposto no artigo 1422, n. 2, al. a), do CC, uma estrutura de madeira incrustada na parede, mas que pode ser retirada sem por em risco a solidez do prédio, sendo a cobertura da mesma de matéria plástica de aspecto duro, mas frágil.