Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017972
Nº Convencional: JTRL00021002
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONTA BANCÁRIA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RL199010040017972
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/19 IN BMJ N298 PAG343.
AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444.
Sumário: I - Na conta bancária colectiva ou conjunta cada um dos contitulares tem plena liberdade de movimentação a débito ou a crédito.
II - Porém, titularidade do depósito não se confunde com propriedade do dinheiro depositado, pelo que a liberdade de movimentação referida em I não prova que a quantia depositada seja de um só dos titulares ou de todos.