Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021002 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199010040017972 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/19 IN BMJ N298 PAG343. AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444. | ||
| Sumário: | I - Na conta bancária colectiva ou conjunta cada um dos contitulares tem plena liberdade de movimentação a débito ou a crédito. II - Porém, titularidade do depósito não se confunde com propriedade do dinheiro depositado, pelo que a liberdade de movimentação referida em I não prova que a quantia depositada seja de um só dos titulares ou de todos. | ||