Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005305 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RL199605210014841 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - A especificação e o questionário só podem compreender factos que as partes tenham articulado. II - As respostas aos quesitos não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, mas têm de se contar dentro da matéria de facto articulada, sob pena de se terem como não escritas. | ||