Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014841
Nº Convencional: JTRL00005305
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RESPOSTA
Nº do Documento: RL199605210014841
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - A especificação e o questionário só podem compreender factos que as partes tenham articulado.
II - As respostas aos quesitos não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, mas têm de se contar dentro da matéria de facto articulada, sob pena de se terem como não escritas.