Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001341
Nº Convencional: JTRL00007042
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199606020001341
Data do Acordão: 06/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22.
Sumário: - Para a obtenção da nacionalidade portuguesa por efeitos da vontade não é suficiente o casamento com cidadão português e a manifestação da vontade da aquisição da nacionalidade.
- É ainda pressuposto necessário a existência de ligação efectiva à comunidade nacional, isto é, laços que justifiquem a inserção na comunidade a que se quer pertencer, tais como: língua, residência efectiva, ligações profissionais, sociais e de amizade, projecto de futuro, etc. Cabe ao requerente da aquisição da nacionalidade, com este fundamento, a alegação e prova dessa ligação efectiva.