Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007042 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606020001341 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22. | ||
| Sumário: | - Para a obtenção da nacionalidade portuguesa por efeitos da vontade não é suficiente o casamento com cidadão português e a manifestação da vontade da aquisição da nacionalidade. - É ainda pressuposto necessário a existência de ligação efectiva à comunidade nacional, isto é, laços que justifiquem a inserção na comunidade a que se quer pertencer, tais como: língua, residência efectiva, ligações profissionais, sociais e de amizade, projecto de futuro, etc. Cabe ao requerente da aquisição da nacionalidade, com este fundamento, a alegação e prova dessa ligação efectiva. | ||