Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048225
Nº Convencional: JTRL00011232
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199303300048225
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
Sumário: I - Os arts. 2 e 3 do DL n. 108/78, de 24/5, não foram revogados pelo art. 316 n. 1 c do CP de 1982.
II - Se a utilização de transporte público sem bilhete constitui crime -se o facto preencheu os elementos do tipo- trata-se de crime público.