Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011232 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199303300048225 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - Os arts. 2 e 3 do DL n. 108/78, de 24/5, não foram revogados pelo art. 316 n. 1 c do CP de 1982. II - Se a utilização de transporte público sem bilhete constitui crime -se o facto preencheu os elementos do tipo- trata-se de crime público. | ||