Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004136
Nº Convencional: JTRL00020017
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199503230004136
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO ANOTADO E COMENTADO 1990 PAG104.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39.
CPC67 ART735 N1 ART739 N1 B.
Sumário: I - O efeito suspensivo que deve ser atribuído ao agravo das decisões proferidas sobre apoio judiciário, nos termos do artigo 39 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, só diz respeito
à inexigência de preparos e custas e não à marcha do processo.
II - Tal recurso deve, assim, subir diferidamente com o primeiro que depois dele ser interposto haja de subir imediatamente.