Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073474
Nº Convencional: JTRL00006456
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
FILIAÇÃO SINDICAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199201220073474
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: Cabe ao trabalhador o ónus de alegar e provar que está sindicalizado, para ser abrangido pela convenção colectiva subscrita pela organização sindical. Não o fazendo, fica sujeito aos instrumentos de regulamentação administrativa para o respectivo sector de actividade.