Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021228 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES GARANTIA BANCÁRIA ESTRANGEIRO NULIDADE INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL199004050030932 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 44698 DE 1967/06/30. DL 183/70 DE 1970/04/28 ART25 N3. DL 323/82 DE 1982/08/13 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/01/08 IN BMJ N303 PAG200. | ||
| Sumário: | - As entidades domiciliadas no estrangeiro não podem invocar a nulidade das garantias bancárias prestadas, aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 323/82, de 13 de Agosto, a favor de instituições de crédito domiciliadas em Portugal, com o fundamento de que as garantias não foram objecto de prévia aprovação pelo Banco de Portugal. | ||