Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030932
Nº Convencional: JTRL00021228
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
GARANTIA BANCÁRIA
ESTRANGEIRO
NULIDADE
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL199004050030932
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 44698 DE 1967/06/30.
DL 183/70 DE 1970/04/28 ART25 N3.
DL 323/82 DE 1982/08/13 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/08 IN BMJ N303 PAG200.
Sumário: - As entidades domiciliadas no estrangeiro não podem invocar a nulidade das garantias bancárias prestadas, aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 323/82, de
13 de Agosto, a favor de instituições de crédito domiciliadas em Portugal, com o fundamento de que as garantias não foram objecto de prévia aprovação pelo Banco de Portugal.