Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021174 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199005170034042 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 A. | ||
| Sumário: | Não procede a arguição de nulidade de todo o processo, com fundamento em ineptidão da petição inicial, se, apesar de a exposição da causa de pedir se mostrar deficiente, tal não impediu o réu de compreender perfeitamente o fundamento da pretensão do autor. | ||