Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034042
Nº Convencional: JTRL00021174
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199005170034042
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 A.
Sumário: Não procede a arguição de nulidade de todo o processo, com fundamento em ineptidão da petição inicial, se, apesar de a exposição da causa de pedir se mostrar deficiente, tal não impediu o réu de compreender perfeitamente o fundamento da pretensão do autor.