Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049823
Nº Convencional: JTRL00030949
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MULTA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200011290049823
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART47 N1 N2 ART71 N1 N2. CPP98 ART61 N1 C ART143 N3 ART340 N1 N2 ART342 ART343 N1 N2 ART345 N1 ART371 ART374 N2.
Sumário: Uma condenação que conduza à privação de metade do ordenado do arguido para pagamento de uma multa, relativa a condução sob o efeito do - - álcool sendo ele casado e sendo pai de uma filha menor - apresenta-se como "rigor injusto", constituindo suficiente sanção a punição encontrada pelo senhor juiz: sessenta dias de multa à taxa diária de quinhentos escudos.
Decisão Texto Integral: