Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030949 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MULTA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200011290049823 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART47 N1 N2 ART71 N1 N2. CPP98 ART61 N1 C ART143 N3 ART340 N1 N2 ART342 ART343 N1 N2 ART345 N1 ART371 ART374 N2. | ||
| Sumário: | Uma condenação que conduza à privação de metade do ordenado do arguido para pagamento de uma multa, relativa a condução sob o efeito do - - álcool sendo ele casado e sendo pai de uma filha menor - apresenta-se como "rigor injusto", constituindo suficiente sanção a punição encontrada pelo senhor juiz: sessenta dias de multa à taxa diária de quinhentos escudos. | ||
| Decisão Texto Integral: |