Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022153 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE OFENSAS À HONRA DIREITO À IMAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199411020334373 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE DE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26. | ||
| Sumário: | I - Não se imputando factos nem se formulando juízos ofensivos da honra e consideração do assistente, não se pode considerar penalmente ilícita, a crítica publicada num jornal a determinado programa televisivo da responsabilidade do assistente, embora essa crítica se apresente mordaz, irónica, truculenta e até pouco elegante, visando sobretudo o baixo nível e falta de rigor científico (na óptica do arguido) desse programa televisivo. II - E nem a publicação de fotogramas extraídos do programa transmitido pela televisão, na coluna do jornal dedicada à crítica televisiva consubstancia violação ao direito à imagem do assistente. | ||