Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334373
Nº Convencional: JTRL00022153
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
OFENSAS À HONRA
DIREITO À IMAGEM
Nº do Documento: RL199411020334373
Data do Acordão: 11/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE DE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART164.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26.
Sumário: I - Não se imputando factos nem se formulando juízos ofensivos da honra e consideração do assistente, não se pode considerar penalmente ilícita, a crítica publicada num jornal a determinado programa televisivo da responsabilidade do assistente, embora essa crítica se apresente mordaz, irónica, truculenta e até pouco elegante, visando sobretudo o baixo nível e falta de rigor científico (na óptica do arguido) desse programa televisivo.
II - E nem a publicação de fotogramas extraídos do programa transmitido pela televisão, na coluna do jornal dedicada à crítica televisiva consubstancia violação ao direito à imagem do assistente.