Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006516 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO DIREITOS INDISPONÍVEIS REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201150073364 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXIX BASEXLI BASEXL. D 360/71 DE 1971/08/21 ART64. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser atribuída a eficácia pretendida ao acordo celebrado entre os beneficiários das pensões atribuídas nos autos e a requerente para extinção da dívida, uma vez que, nos termos da base XLI, da Lei 2127, os créditos provenientes do direito às prestações estabelecidas por esta Lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis, isto é, são direitos indisponíveis que os titulares não podem negociar livremente; II - Nos termos da base XL da citada Lei é nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidas, sendo igualmente nulos os actos e contratos que visem a renúncia aos direitos conferidos por esta Lei; III - O artigo 64. do Decreto 360/71 e a base XXXIX da Lei 2127 definem os casos em que é admissível a remição das pensões. | ||