Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073364
Nº Convencional: JTRL00006516
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
DIREITOS INDISPONÍVEIS
REMIÇÃO
Nº do Documento: RL199201150073364
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXIX BASEXLI BASEXL.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART64.
Sumário: I - Não pode ser atribuída a eficácia pretendida ao acordo celebrado entre os beneficiários das pensões atribuídas nos autos e a requerente para extinção da dívida, uma vez que, nos termos da base XLI, da Lei 2127, os créditos provenientes do direito às prestações estabelecidas por esta Lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis, isto é, são direitos indisponíveis que os titulares não podem negociar livremente;
II - Nos termos da base XL da citada Lei é nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidas, sendo igualmente nulos os actos e contratos que visem a renúncia aos direitos conferidos por esta Lei;
III - O artigo 64. do Decreto 360/71 e a base XXXIX da
Lei 2127 definem os casos em que é admissível a remição das pensões.