Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013967
Nº Convencional: JTRL00042919
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: FIANÇA
SOLIDARIEDADE
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
INCUMPRIMENTO
PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
Nº do Documento: RL200206060013967
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 ART525 N1 ART634 ART640 A ART780 ART781 ART782. DL206/95 DE 1995/08/14 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/07/04 IN CJ ANOXVI T4 PÁG167.
Sumário: O art. 782º do CC consagra uma excepção ao art. 634º, ao excluir o fiador das consequências da perda do benefício do prazo nos casos previstos nos arts. 780º e 781º do mesmo diploma, seja subsidiária ou solidária a responsabilidade do fiador.
A norma do referido art. 782º tem natureza supletiva e, por isso, nada impede que o fiador, no âmbito da liberdade contratual consignada no art. 405º do CC, assuma, como no caso dos autos, a responsabilidade pelas consequências da perda do benefício do prazo por parte do devedor afiançado, nos mesmos termos que este.
Decisão Texto Integral: