Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042919 | ||
| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | FIANÇA SOLIDARIEDADE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS INCUMPRIMENTO PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200206060013967 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1 ART525 N1 ART634 ART640 A ART780 ART781 ART782. DL206/95 DE 1995/08/14 ART1 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/07/04 IN CJ ANOXVI T4 PÁG167. | ||
| Sumário: | O art. 782º do CC consagra uma excepção ao art. 634º, ao excluir o fiador das consequências da perda do benefício do prazo nos casos previstos nos arts. 780º e 781º do mesmo diploma, seja subsidiária ou solidária a responsabilidade do fiador. A norma do referido art. 782º tem natureza supletiva e, por isso, nada impede que o fiador, no âmbito da liberdade contratual consignada no art. 405º do CC, assuma, como no caso dos autos, a responsabilidade pelas consequências da perda do benefício do prazo por parte do devedor afiançado, nos mesmos termos que este. | ||
| Decisão Texto Integral: |